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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 12:18
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2006 - 12:40
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2006 - 18:21
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2006 - 10:41
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2006 - 15:29
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2006 - 11:16
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2006 - 12:23
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 12:20
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2005 - 12:38
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2005 - 10:03
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2005 - 10:08
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2005 - 18:24
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2004 - 18:47
Kassab recorre de decisão que autorizou quebra de sigilo bancário
O deputado federal Gilberto Kassab (PFL), vice do prefeito eleito de São Paulo, José Serra (PSDB), recorreu da decisão da Justiça que autorizou, na quarta-feira, a quebra do sigilo bancário do parlamentar.
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2004 - 09:01
Naves concede liminar a acusado absolvido pela sentença que condenou o cantor Belo
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, concedeu liminar em habeas-corpus a Antonio Carlos Ferreira Gabriel.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2020 - 11:36
Encruzilhadas entre as convergências da sexualidade e do direito: um exame da locução "mulher" no âmbito da Lei Maria da Penha

O princípio da isonomia é uma peça fundamental na concretização de diversos direitos e garantias dentro do âmbito constitucional. Todavia, a mera dimensão formal do princípio em comento não é capaz de suportar o peso de toda desigualdade. Assim, a dimensão material de tal princípio pretende proporcionar uma maior vantagem aos grupos menos favorecidos e nesse cenário, as políticas e ações afirmativas desempenham papeis extremamente importantes. Dito isso, o presente trabalho possui o fito de analisar a cultura patriarcal e o princípio da isonomia com um olhar voltado para as situações de violência sofridas pelo gênero feminino. Não é de hoje que a mulher sofre com esses cenários de violência e desrespeito e para tentar amenizar situações como essa, a lei 11.340/2006 surge como uma grande ação afirmativa com o fito de proteger a mulher diante da desigualdade ainda latente. Cumpre salientar que, nos dias atuais, é evidente a necessidade de extensão da proteção proporcionada por tal lei. Não somente as mulheres, no sentido biológico da palavra, devem ser protegidas da violência. Todo o gênero feminino, compreendendo aqui os travestis, transgêneros, transexuais e lésbicas são merecedores de tal proteção. Diante desse contexto, empregou-se, para a confecção e construção do presente texto, os métodos dedutivo e historiográfico, bem como a utilização das técnicas de pesquisa e revisão de literatura pautadas na pesquisa em textos, sites e trabalhos científicos com uma temática semelhante àquela proposta no presente.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Julho de 2023 - 12:04
Juiz de garantias e as garantias de juiz
É da função do juiz no sistema de justiça criminal que depende a regularidade do processo, e não poderá ter interesse no desfecho da causa, do contrário estaria regiamente impedido e seus atos seria juridicamente inexistentes, nem pende por qualquer das partes, casos em que seria suspeito e seus atos seriam anuláveis. O processo penal contemporâneo goza de garantias concedidas não apenas para que o julgador atue com independência, mas também, para que as partes tenham segurança de existir um processo correto e uma decisão justa. O problema da implantação do juiz de garantias é mais estrutural do que conceitual.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Julho de 2021 - 13:17
Mediação e Arbitragem – Meios de solução de conflitos nas operações de permuta para empreendimentos imobiliários

Por Remo Higashi Battaglia.
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2026 - 09:58
Proposta que acaba com jornada de trabalho 6x1 vai para a CCJ
Após aprovação, nova jornada entra em vigor 360 dias após publicação

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